O Estatuto da pessoa idosa envolve pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Ainda de acordo com o documento, a pessoa idosa goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, assegurando por meio da lei ou outros meios, todas as oportunidades e facilidades para a preservação de sua saúde física e mental, além do aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social – com totais condições de liberdade e dignidade.
De acordo com o artigo nono, é obrigação do Estado garantir a pessoa idosa proteção à vida e à saúde, com a aplicação de políticas sociais públicas que propiciem um envelhecimento saudável em condições de dignidade.
Liberdade, Respeito e Dignidade: o Artigo décimo afirma que é dever do Estado e da sociedade garantir que a pessoa idosa tenha liberdade, respeito e dignidade para viver – tendo os seus direitos civis, políticos, individuais e sociais garantidos pela Constituição.
O Artigo quatorze reforça que se a pessoa idosa ou seus familiares não tiverem condições econômicas de prover o próprio sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento por meio de assistência social.
A pessoa idosa tem direito à educação, cultura, esporte, lazer, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem as condições de idade, de acordo com o Artigo vinte. A título de exemplo, são os benefícios de descontos para esse grupo em eventos em geral.
Nesse sentido, o ILAES realizará o Simpósio “Direitos e Inclusão da Pessoa Idosa” no próximo dia 28 de novembro.
O evento abordará temas como o uso da tecnologia e inteligência artificial para facilitar a rotina das pessoas idosas, estratégias para combater o bullying etário e violações de direitos, além dos desafios e oportunidades para a inclusão no mercado de trabalho para pessoas idosas.
Data: 28 de novembro Horário: 19h às 21h (horário de Brasília).
O simpósio é certificado e oferece conteúdo relevante para quem deseja entender e contribuir com o bem-estar e a valorização da pessoa idosa. Não perca!
Acesse simposio.ilaes.org.br ou clique AQUI e inscreva-se.
O evento será promovido pelo ILAES em parceria com a Revista Magis e com o Escritório EvidJuri.
Para dúvidas ou mais informações, entre em contato através do e-mail contato@simposio.ilaes.org.br