Estatuto

Para a consecução de suas finalidades, o Instituto Latino-Americano de Educação para a Segurança – ILAES, organização da sociedade civil de abrangência internacional, sem fins lucrativos, poderá sugerir, promover, colaborar, coordenar ou executar ações visando:

I. Promover por meios próprios ou em parceria com pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, campanhas e atividades dedicadas à informação, divulgação e conscientização da educação para a segurança.

II. Apoiar a discussão, elaboração e implementação de políticas públicas, integrando ações de desenvolvimento e nas dimensões da segurança humana.

III. Desenvolver e disseminar a utilização de novos sistemas, tecnologias e metodologias para a melhoria das ações de educação e segurança, o que inclui o desenvolvimento de sistemas e programas de informática, softwares e metodologias; fornecer os serviços de licenciamento, manutenção, suporte, treinamento, implementação e demais serviços de consultoria correlatos.

IV. Apoiar a discussão, o desenvolvimento e implantação de modelos de gestão que compreendam e fortaleçam princípios de governança com foco na transparência, na integridade, na eficiência e eficácia da missão e competência organizacional das instituições públicas e de suas relações com o privado e a sociedade.

V. Desenvolver projetos em parceria com instituições públicas e privadas para o apoio a implementação de políticas integradas e transversais que construam e fortaleçam as condições necessárias, em setores críticos, para o desenvolvimento humano e social, e consequentemente, para a garantia da segurança.

VI. Apoiar, desenvolver e implantar ações e projetos que promovam a capacitação e qualificação de capacidades institucionais nos governos federal, estaduais e municipais, e também, o fortalecimento do papel da sociedade civil e do setor privado na busca do desenvolvimento humano e social sustentável.

VII. Promover palestras, seminários, conferências, fóruns de debates, campanhas educativas e outros projetos que orientem a comunidade para uma atuação cidadã plena e responsável, com a finalidade de construir e manter a percepção de segurança e o espírito de cooperação e solidariedade em benefício do convívio social.

VIII. Realizar serviço de radiodifusão sonora, com finalidade educativa, artística, cultural e informativa em benefício do desenvolvimento geral da comunidade, mediante concessão, permissão ou autorização de exploração de radiodifusão comunitária de acordo com a legislação específica;

IX. Promover o voluntariado, a criação de estágios e colocação de treinandos no mercado de trabalho;

X. Promover e apoiar ações para o aumento do conhecimento, das capacidades e reponsabilidade social para com a gestão pública, qualificando a intervenção para exercer controle social efetivo, principalmente sobre a aplicação dos recursos públicos.

XI. Apoiar a construção de ambientes inclusivos e participativos para debates de temas de interesse para a cidadania.

XII. Promover intercâmbios de conhecimentos e aprendizados em âmbito internacional, em especial com os países latino-americanos, com o objetivo de aperfeiçoamento de práticas e ampliação de conhecimentos técnicos e científicos.

XIII. Apoiar e participar de redes nacionais e internacionais que promovam a troca de experiências e a construção de estratégias para a execução de ações coordenadas nas áreas de educação e segurança.

XIV. Promover e apoiar a análise de legislações nacionais e internacionais e suas aplicabilidades no âmbito das políticas públicas para a discussão e construção de proposituras inovadoras e efetivas.

XV. Promover e apoiar a discussão de temas relativos à prevenção e enfrentamento ao crime organizado em todas as suas dimensões e modalidades, que impactam diretamente nas estruturas de Estado, na sociedade e no indivíduo, no Brasil e no exterior, em especial na América Latina.

XVI. Promover espaços para o conhecimento, análise e discussão de políticas e propostas de reformas e modernização do poder judiciário.

XVII. Desenvolver projetos de capacitação e qualificação dos agentes públicos de segurança com foco na humanização de suas relações e atividades e na elaboração de estratégias coordenadas e integradas com o Estado e a sociedade.

XVIII. Promover e apoiar o desenvolvimento e disseminação de técnicas alternativas de resolução de conflitos que utilizam a negociação, conciliação, mediação e arbitragem como ferramentas para a cultura do diálogo e da paz nas relações de convívio pessoal e social.

XIX. Desenvolver metodologias próprias para pesquisa, coleta e tratamento de dados, com técnicas quantitativas e qualitativas;

XX. Prestar consultoria para fornecer soluções em educação – presencial ou à distância (e-learning) – na área de segurança, com produção de metodologia de ensino e material próprio;

XXI. Incentivar, apoiar e financiar publicações de natureza distinta com o fim de disseminar matérias nos temas de interesse do ILAES.

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